Fim da GPS


Desde a competência outubro/2021 (vencimento no mês de novembro), a guia de recolhimento de INSS, tanto do que é descontado do empregado quanto da parte que a empresa paga, será o DARF Previdenciário.

Esta mudança, é uma das diversas alterações que estão ocorrendo atualmente, tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho.

Com o eSocial, houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao governo.

Uma mudança importante, e que gerou confusão para muitas empresas, pela sua semelhança com a folha da Guia do Simples Nacional. Essa guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizado pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.

O seu vencimento permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia sem expediente bancário (sábado, domingo e feriado).

Importante destacar que as alíquotas não foram modificadas, então os valores, para fins de cálculo e conferência serão os mesmos. Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será pela GPS, que é a guia devida da sua época.